24 de fevereiro de 2008

Se conduzir, acredite

Uma notícia gira:

Em Setembro de 2005, Baljinder Badesha, um sikh a viver no Canadá, comeu com uma multa de $110 por conduzir a moto sem capacete, apenas envergando o tradicional turbante.

Não gostou e, alegando que a sua convicção religiosa impede-o de sair à rua sem o turbante, apesar de ciente das razões de segurança na base de tal exigência legal, ainda assim privilegia a convicção religiosa. Numa questão que já passou para o campo dos Direitos Humanos e o catano, espera-se uma decisão no dia 6 de Março.

Como já li algures, há-de haver bancos de órgão aos pulos de contentes.

É claro que a expressão convicção religiosa é sinónimo das maiores idiotices que se possam imaginar: cada qual puxando a brasa à sua sardinha, arroga como direito inalienável o exercício de um qualquer ritual estapafúrdio sem qualquer outra fundamentação racional, lógica, prática ou sequer construtiva merecedora de um mínimo de simpatia.

Se coisas como não trabalhar em certos dias, jejuar em determinados períodos, não ingerir certos alimentos ou bebidas apenas possam afectar os lunáticos que o defendam, até aí tudo bem; o mal está naqueles tontos perigosos que não hesitam em deixar um familiar morrer por recusarem transfusões de sangue por razões religiosas - e num sistema que tem a triste ideia de considerar razões religiosas como causa justificadora do que quer que seja, mormente daquelas inanidades.

E isto acontece muito mais frequentemente do que se possa julgar - não se trata apenas de um episódio de uma qualquer série.

2 comentários:

Inha disse...

Por incrível que pareça...;)

Unknown disse...

Realmente sob a capa da "convicção religiosa" cabe quase tudo. por falar em caber, não existe nenhum tipo de capacete que caiba sob o turbante?
Toca lá a inventar um que clientes parece haver!
Um abraço!
Rui V.